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4 de jul. de 2010

Ministério Público de Arcoverde cobra ações de combate à dengue

http://www.fiemg.com.br/acc/fato_industrial/news21/FOTOS/mosquito-da-dengue.jpgNotícias do aumento do número de casos de dengue e dengue hemorrágica na região, causando riscos à vida da população de Arcoverde, levaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação da promotora de Justiça Kívia Ribeiro, a expedir recomendação com uma série de medidas para prevenir o aparecimento de novos casos da doença no município. O documento é dirigido ao prefeito, ao secretário de Saúde e ao gerente da VI Gerencia Regional de Saúde (Geres). O prefeito e o secretário de Saúde deverão cobrar aos agentes comunitários de saúde para que estes atuem junto à população informando sobre a doença, seus sintomas e riscos, e o agente transmissor; informar aos moradores sobre a importância de verificar a existência de larvas ou mosquitos da dengue na casa ou redondezas. É também atribuição dos agentes a vistoria dos cômodos da casa, acompanhados pelo morador, para identificação de locais onde haja larvas ou mosquitos transmissores da dengue, orientando a população sobre a forma de evitar e eliminar  focos do Aedes aegypti. Os casos suspeitos de dengue deverão ser encaminhados para a unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, assim como deve ser comunicada a existência de criadouros de larvas ou mosquitos que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público. Já dos agentes de controle das endemias, os gestores municipais deverão cobrar a realização da pesquisa larvária, a eliminação de criadouros e a orientação da população sobre como evitar a proliferação dos vetores, além do mapeamento dos imóveis e pontos estratégicos de sua zona. Os problemas de maior grau de complexidade não solucionados devem ser repassados ao supervisor da área. Também é obrigação destes agentes o encaminhamento dos casos de dengue ao serviço de saúde. A prefeitura deverá adquirir e renovar, sempre que necessário, os estoques do "kit" básico dos agentes de endemias, contendo fardamento, lanterna com três elementos, pesca-larvas), fita métrica, bolsa de lona, caixa com etiqueta, cola plástica, escova, entre outros. Deverá também disponibilizar escada e veículo para atingir locais de difícil acesso. A coleta de lixo nas áreas urbanas será efetuada, no mínimo, duas vezes por semana. Além disso, deverá realizar mensalmente o corte e retirada do mato dos terrenos baldios públicos e notificar os proprietários dos terrenos privados para igual providência. Em caso de recusa em receber o agente de endemias ou realizar o corte nos terrenos baldios, a prefeitura deverá informar os nomes à Promotoria de Justiça. Caberá ao gerente da VI Geres, com sede em Arcoverde ,fiscalizar o cumprimento da recomendação, informando à Promotoria tiça em caso de descumprimento.

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