A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira, com ressalvas, o projeto que exige três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo, além de prever imediata perda de mandato para quem deixar a legenda com o qual foi eleito.
Segundo Aloizio Mercadante (PT-SP), que apresentou o projeto em 2005, as medidas "obedecem à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país". Ele disse que esse quadro, "frouxo e inconsistente, com número excessivo de agremiações políticas, dificulta a governabilidade e confunde o eleitor". O senador argumentou ainda que "o voto é, na realidade, uma espécie de condomínio entre o parlamentar e o partido que o elegeu; portanto, o troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral".
O relator do caso, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), no entanto, acrescentou algumas ressalvas às medidas propostas por Mercadante. O candidato não terá de respeitar o prazo de três anos nem perderá o mandato quando mudar de sigla no caso de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária, "assim reconhecido pela Justiça Eleitoral".
Segundo Aloizio Mercadante (PT-SP), que apresentou o projeto em 2005, as medidas "obedecem à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país". Ele disse que esse quadro, "frouxo e inconsistente, com número excessivo de agremiações políticas, dificulta a governabilidade e confunde o eleitor". O senador argumentou ainda que "o voto é, na realidade, uma espécie de condomínio entre o parlamentar e o partido que o elegeu; portanto, o troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral".
O relator do caso, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), no entanto, acrescentou algumas ressalvas às medidas propostas por Mercadante. O candidato não terá de respeitar o prazo de três anos nem perderá o mandato quando mudar de sigla no caso de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária, "assim reconhecido pela Justiça Eleitoral".
Do Blog da Folha.
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