O Ministério Público Federal em Serra Talhada encaminhou recomendação às instituições de ensino superior situadas em várias cidades do interior pernambucano para que suspendam, imediatamente, a cobrança de todas as taxas relativas à expedição da primeira via do diploma de conclusão de curso, da grade curricular, do histórico escolar, dentre outros documentos. O ônus do serviço deve ser responsabilidade exclusiva das faculdades.
A recomendação do MPF é resultado de apurações que detectaram irregularidades na cobrança de taxas administrativas praticadas por essas instituições, principalmente para expedição de diplomas.
A Autarquia Educacional de Serra Talhada, por exemplo, confirmou que cobra uma taxa administrativa de R$120 para emissão do diploma. Do valor arrecadado, R$ 11 são repassados à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para expedição do documento e o restante é utilizado para custear a confecção do material (papel específico, despesas decorrentes de passagens, estadia e alimentação do servidor responsável pelo transporte ao destino em referência, etc).
A procuradora da República Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, autora da recomendação, ressalta que a legislação vigente tornou clara a impossibilidade, por parte das instituições de ensino, de cobrança específica de qualquer valor para expedição de documentos. As exceções estão nos casos de segunda via ou quando o aluno concluinte solicitar diploma que necessite de recursos gráficos especiais. Mesmo nesses casos, deverá ser cobrado apenas o preço de custo da expedição.
A recomendação foi enviada para todas as instituições de ensino superior dos municípios situados na área de atuação do MPF/Serra Talhada, unidade do MPF responsável pela região. Os municípios são: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Belém de São Francisco , Betânia, Brejinho, Cabrobó, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira, Cedro, Custódia, Exu, Flores, Floresta, Granito, Ibimirim, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba, Moreilândia, Nova Petrolândia, Orocó, Parnamirim, Quixabá, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Solidão, Tabira, Terra Nova, Triunfo, Tuparetama e Verdejante.
A recomendação do MPF é resultado de apurações que detectaram irregularidades na cobrança de taxas administrativas praticadas por essas instituições, principalmente para expedição de diplomas.
A Autarquia Educacional de Serra Talhada, por exemplo, confirmou que cobra uma taxa administrativa de R$120 para emissão do diploma. Do valor arrecadado, R$ 11 são repassados à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para expedição do documento e o restante é utilizado para custear a confecção do material (papel específico, despesas decorrentes de passagens, estadia e alimentação do servidor responsável pelo transporte ao destino em referência, etc).
A procuradora da República Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, autora da recomendação, ressalta que a legislação vigente tornou clara a impossibilidade, por parte das instituições de ensino, de cobrança específica de qualquer valor para expedição de documentos. As exceções estão nos casos de segunda via ou quando o aluno concluinte solicitar diploma que necessite de recursos gráficos especiais. Mesmo nesses casos, deverá ser cobrado apenas o preço de custo da expedição.
A recomendação foi enviada para todas as instituições de ensino superior dos municípios situados na área de atuação do MPF/Serra Talhada, unidade do MPF responsável pela região. Os municípios são: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Belém de São Francisco , Betânia, Brejinho, Cabrobó, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira, Cedro, Custódia, Exu, Flores, Floresta, Granito, Ibimirim, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba, Moreilândia, Nova Petrolândia, Orocó, Parnamirim, Quixabá, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Solidão, Tabira, Terra Nova, Triunfo, Tuparetama e Verdejante.
Processo Administrativo nº 1.26.003.000036/2010-81
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