O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou na noite desta sexta-feira (2) três pedidos de liminar para suspender a Lei da Ficha Limpa. As medidas foram apresentadas pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e o ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho e pelo candidato a vereador paranaense Juarez Firmino de Souza Oliveira.
A Lei da ficha limpa veta a candidatura de políticos condenados crimes eleitorais por um colegiado de juízes. A norma foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho. Também ficam inelegíveis aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades nas eleições de 2006.
“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade”, argumenta Ayres Britto em seu despacho.
A negativa de Britto aos pedidos de suspensão da lei da Ficha Limpa ocorre depois de colegas – ministro Dias Toffoli e ministro Gilmar Mendes – de Ayres Britto terem concedido duas sentenças favoráveis a políticos atingidos pela norma, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT).
Casos
Ao negar o pedido do deputado federal catarinense João Pizzolatti (PP), Ayres Britto alegou que o parlamentar, condenado por improbidade administrativa, não foi penalizado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.(G1)
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