Após ter duas ações movidas contra a prefeita Cleide Ferreira (PSB) julgadas improcedentes pelo Juiz Eleitoral de Sertânia, Fábio Vinícius, a oposição sertaniense amargou mais uma derrota. Desta vez no Tribunal Regional Eleitoral – TER.
Por unanimidade, o Tribunal, negou provimento ao Recurso Eleitoral, nos termos do voto proferido pelo Des. Relator Francisco Cavalcanti.A sessão que julgou o caso ocorreu nesta sexta-feira, 18 de junho.
Confira o texto extraído do site do TER-PE
Por unanimidade, o Tribunal, negou provimento ao Recurso Eleitoral, nos termos do voto proferido pelo Des. Relator Francisco Cavalcanti.A sessão que julgou o caso ocorreu nesta sexta-feira, 18 de junho.
Confira o texto extraído do site do TER-PE
(www.tre-pe.gov.br)
RECURSO ELEITORAL Nº 4284345-91.2008.6.17.0062
ORIGEM: SERTÂNIA-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO SERTÂNIA PARA TODOS - PT/PR/PMDB/PSDB/PSC/DEM/PTC/PSDC, por seu representante, Sr. Orestes Neves de Albuquerque
ADVOGADOS: Adilson Pinheiro Freire, Oduvaldo Laet de Vasconcelos e Adilson Pinheiro Freire Filho
RECORRIDO(S): LUCICLEIDE XAVIER FERREIRA DOS SANTOS, candidata ao cargo de Prefeita
ADVOGADOS: Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Leucio de Lemos Filho, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Dimitri de Lima Vasconcelos e Amaro Alves de Souza Netto
RESUMO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Eleitoral, nos termos do voto proferido pelo Des. Relator.
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Recife, 18.06.10 - CIBELE FIGUEIREDO - Secretária Judiciária
RECURSO ELEITORAL Nº 4284345-91.2008.6.17.0062
ORIGEM: SERTÂNIA-PE
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO CAVALCANTI
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO SERTÂNIA PARA TODOS - PT/PR/PMDB/PSDB/PSC/DEM/PTC/PSDC, por seu representante, Sr. Orestes Neves de Albuquerque
ADVOGADOS: Adilson Pinheiro Freire, Oduvaldo Laet de Vasconcelos e Adilson Pinheiro Freire Filho
RECORRIDO(S): LUCICLEIDE XAVIER FERREIRA DOS SANTOS, candidata ao cargo de Prefeita
ADVOGADOS: Márcio José Alves de Souza, Carlos Henrique Vieira de Andrada, Leucio de Lemos Filho, Liliane Cavalcanti Barreto Campello, Dimitri de Lima Vasconcelos e Amaro Alves de Souza Netto
RESUMO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Eleitoral, nos termos do voto proferido pelo Des. Relator.
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Recife, 18.06.10 - CIBELE FIGUEIREDO - Secretária Judiciária
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